As reclamações da área da saúde, educação ou de fatos ocorridos durante o atendimento prestado por servidores de qualquer órgão municipal podem ser registrada sem o n.º de solicitação ou protocolo.
São consideradas denúncias os fatos que, após a devida averiguação, poderão caracterizar uma infração disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores ou um crime tipificado no Código Penal, ressalvando-se apenas que, havendo necessidade, o interessado poderá ser convidado para comparecimento.
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